terça-feira, 6 de julho de 2010

POSTE AQUI TODAS AS SUAS DÚVIDAS

AQUÍ É UM ESPÇO DESTINADO À VOCÊ. POSTE TODAS AS SUAS DÚVIDAS SEM EXEÇÕES QUE PRONTAMENTE IRMOS ATENDÊ-LO.

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OBRIGADO.

PAULO RICARDO.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

COMO EVITAR QUE SEU CACHORRO SEJA ENVENENADO.

Recusa de Alimento:

Algumas Regras:

- Coloque a vasilha do cão em um local alto ( existem suportes prontos em Pet Shop ).
- Sempre coloque tudo para o cão comer dentro da vasilha, pode dar até carne se quiser mais dentro da vasilha, ele nunca pode comer nada do chão.
- Nunca de nada para o cão com o braço esticado e sim junto ao corpo.
- A vasilha deve estar sempre no mesmo local.

A técnica de condicionamento:

A idéia desse treinamento é ensinar ao cão que ele NUNCA consegue pegar nada do chão, ele consegue somente na vasilha.

Coloque a guia com coleira no cão ( não use enforcador ) ele não será punido em nenhum momento ( iremos usar somente punição negativa aliado ao reforço positivo).

É necessário 2 pessoas, o dono e outra pessoa.
O dono segura o cão pela guia perto do local onde a vasilha sempre fica, de forma que a vasilha fique atrás do cão e a segunda pessoa fica na frente do cão.

O dono do cão deve estar com o mesmo petisco que a segunda pessoa irá oferecer para o cão ( nunca usem petiscos diferentes, pois o cão pode preferir um ou outro ).

Então a segunda pessoa coloca o petisco no chão, de forma que o cão não consiga alcançar. O cão irá puxar, latir, chorar, querendo a guloseima, nesse momento não falem NADA.
Após o cão passar por um estagio inicial de excitação e frustração ( talvez 30 segundos, varia de cão para cão ) o dono então coloca o petisco na vasilha do cão que está atrás. Caso o cão não perceba o petisco, você pode chamar ou bater um pouco na vasilha, então o cão recebe o reforço ( quem usa clicker pode e deve usar nesse momento ).

Depois de repetições, o cão começa a ignorar o petisco no chão pois ele entende que não consegue pegar e a vasilha sempre tem petisco.

Agora o outro passo é fazer com que o cão percorra distâncias maiores, do local que foi oferecido até a vasilha, com moderação e coerência.

Nunca batam no cão ou usem choque para treinar a recusa.

Se as regras e o processo de condicionamento forem respeitados o resultado é 100%.

Após o cão entender toda a mecânica, você começa a colocar o petisco na vasilha sem ele ver, ou seja, ´´ alguém jogou um bife na minha frente ou encontrei um no chão, tenho certeza que existe algo melhor na minha vasilha.

É preciso também, treinar o cão a se deparar com comida no chão e não conseguir pegar, não necessariamente com alguém oferecendo, para isso vocês podem usar tela de galinheiro ou coloquem em qualquer outro local que o cão não consiga pegar, mas essa situação deve ser treinada somente quando a primeira parte estiver completa.

segunda-feira, 22 de março de 2010

ENSINANDO O QUE FAZER EXATAMENTE PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS


APRENDA A DENUNCIAR MAUS TRATOS

Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:

Envenenamento de animal
Manter o animal em lugar anti-higiênico
Manter animal trancafiado em locais pequenos
Manter animal permanentemente em correntes
Golpear
e/ou mutilar um animal
Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
Agressão física a um animal indefeso
Abandono de animais
Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc
[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34], não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Promotoria de Defesa do Meio Ambiente:
Porto Alegre/RS: (51) 3224-3033
São Paulo/SP: (11) 3119-9524
· Batalhão Ambiental da Brigada Militar

Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.
Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.
O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.
Ministério Público
Rio de Janeiro - (21) 2261-9954
Rio Grande do Sul - (51) 3224-3033 - meioambiente@mp.rs.gov.br
São Paulo - (11) 6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br
Santa Catarina - (48) 229-9000 - pgj@mp.sc.gov.br
· Corregedoria da Polícia Civil
São Paulo - (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775
Rua da Consolação, 2333
Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.
Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do Delegado!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Se o crime for contra Animais Silvestres,

Animal Silvestre são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte: Renctas).

pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal.

Polícia Florestal
São Paulo/SP - (11) 221-8699
São José do Rio Preto/SP - (17) 234-3833
Guarujá/SP - (13) 354-2299
Birigui/SP - (18) 642-3955
· IBAMA

"Linha Verde" - 0800-618080
· Batalhão Ambiental da Brigada Militar

Rio Grande do Sul - (51) 3339-4568 / 3339-4219

Se vc for do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia ( (21)-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).
A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.
Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?
Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.
Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.
Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.

O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os únicos site brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:
Em Defesa dos Equinos
Pró-Vida Animal - Jegues Escravos
Informações importantes para SP
Reclamações, queixas e sugestões sobre a atividade policial - SP: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
Disque-ouvidoria da Polícia: 0800-177070
Atendimento de 2ª à 6ª feira - das 9:00 às 17:00 h
Atendimento Pessoal - das 9:00 às 15:00 h
Rua Libero Badaró, 600